Com placar de 258 votos a favor e 136 contra, a Câmara dos Deputados aprovou no dia 21 de junho, o texto final da Medida Provisória (MP) 1031. O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, acompanhou a sessão. O texto, que mantém 21 das 28 emendas feitas pelo Senado, já foi sancionado pela presidência.
O prazo para análise dos parlamentares às alterações realizadas pelo Senado era até o dia 22 de junho. Foi rejeitado pelo relator Elmar Nascimento (DEM-BA) um total de sete emendas, das quais cinco por completo e duas parcialmente. O deputado conservou a versão do texto anterior apresentado no mês de maio e modificado pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO).
Um dos pontos mais polêmicos da MP tratava da contratação de usinas termelétricas a gás natural em regiões sem infraestrutura de gasodutos. Indicando uma inclinação para satisfazer políticos da Região Sudeste, o texto amplia de 6 GW para 8 GW a contratação obrigatória.
Embora a proposta inicial da MP tivesse sido apoiada por partidos e associações empresariais, os temas acrescentados geraram desconforto até mesmo entre estes grupos. Contudo, a Medida Provisória manteve a autorização para a privatização da Eletrobras por meio de uma operação de aumento de capital sem subscrição.
Com a inserção dos chamados “jabutis”, o consumidor sofrerá ônus de cerca de R$ 84 bilhões. Mesmo assim, o governo continua falando em redução de tarifa nos anos seguintes. A contratação de 2GW de pequenas centrais hidrelétricas em leilões se somará à contratação das térmicas, além da prorrogação por 20 anos dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia (Proinfa).
Parlamentares do Psol tentaram impedir o avanço da votação por meio de requerimento para retirada de pauta. O mesmo aconteceu com o PT, que tentou adiar a votação. Ambos os pedidos foram rejeitados. O relator, então, fez a leitura do texto em que foram mantidos dispositivos polêmicos, como o que permite o início imediato da construção do linhão de interligação de Roraima ao Sistema Interligado sem que, no entanto, sejam respeitados os trâmites junto aos órgãos como Funai e Ibama. A obra terá início imediato, assim que o estudo do componente indígena estiver pronto.
Foram retirados pelo relator alguns pontos que haviam sido incluídos pelo Senado. Entre eles, aquele que estabelecia novos critérios para a migração de consumidores para o mercado livre, com previsão de liberação do mercado a partir de julho de 2026. Também estava prevista na emenda a determinação de que os custos da sobrecontratação involuntária das distribuidoras fossem repassados via encargo tarifário aos consumidores que optassem pela migração do ambiente regulado.
De acordo com Nascimento, o texto traz alterações que não haviam entrado em discussão na Câmara sobre o PLV ( ). E acrescentou que tais mudanças estão em discussão na casa por meio do Projeto de Lei 414, que trata do novo modelo comercial do setor elétrico.
Também foi rejeitada a emenda que estabelecia a compensação ao estado do Piauí em razão da venda da Cepisa, com dedução do que foi antecipado no processo de federalização da distribuidora. Segundo o deputado, a União não reconhece o débito, motivo pelo qual a emenda foi retirada.
A proposta que previa a criação de subsídios na tarifa de uso do sistema de distribuição para empresas com mercado próprio inferior a 700 GWh por anos e que definia como exposição involuntária o montante de energia contratada pelas distribuidoras menores da concessionária supridora antes do fim da vigência do contrato de compra de energia também foi rejeitada.
Sob justificativa de que poderia haver uma inviabilização de alguns agentes à renovação contratual ao Proinfa, o deputado retirou a alteração que previa que os contratos resultantes da prorrogação do programa seriam valorados pelo preço médio do A-6 de 2019, com correção pelo IPCA em vez do preço teto do certame.
Outros itens excluídos do texto foram a obrigação da Eletrobras pela compensação em razão da privatização de concessionárias até 2023; a cooperação do Exército em projetos de revitalização de recursos hídricos nas bacias de Parnaíba e São Francisco e nas áreas das usinas de Furnas, além da venda de energia elétrica de Tucuruí em contratos diferenciados para grandes indústrias da Região Norte.
A seguir, mais alguns pontos previstos no PLV que não sofreram alteração:
- prorrogação do contrato de concessão da usina hidrelétrica Mascarenhas de Moraes, de Furnas;
- permissão para que empregados da Eletrobras possam comprar ações da empresa e autorização para a União aproveitar funcionários demitidos em outras estatais;
- extensão de quatro para seis anos do período em que a Eletrobras fará pagamentos ao Centro de Pesquisa em Energia Elétrica;
- inclusão da bacia hidrográfica do rio Parnaíba no programa de revitalização do rio São Francisco;
- inclusão de ações para a navegabilidade do rios Madeira e Tocantins no programa de redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal;
- destinação da parcela da outorga que vai para a Conta de Desenvolvimento Energético apenas aos consumidores do mercado regulado, para fins de modicidade tarifária;
- manutenção do subsídio ao fornecimento de energia elétrica para o Projeto de Integração do Rio São Francisco (Pisf) ;
- destinação de recursos do excedente econômico de Itaipu Binacional para a CDE, para programa de transferência de renda do governo federal e para financiar os programas de revitalização de bacias e de redução de custos de geração na Amazônia Legal;
- Eletrobras terá cinco anos para realocar populações que moram próximo a linhas de transmissão nas regiões metropolitanas, com recursos destinados ao programa Casa Verde e Amarela;
- proíbe a extinção, incorporação, fusão ou mudança de domicílio estadual das subsidiárias da Eletrobras pelo prazo mínimo de dez anos;
- a descontratação das usinas da Eletrobras que está em regime de cotas será feita em prazo mínimo de cinco anos e máximo de dez anos;
- nomes indicados para o Operador Nacional do Sistema Elétrico terão de ser sabatinados pelo Senado
- o governo terá até 12 meses, a partir da aprovação da lei, para apresentação de um plano de recuperação dos reservatórios do País em até dez anos;
- as obras de derrocamento do canal a jusante da UHE Nova Avanhandava deverão ser concluídas até 2024.